INFORMATIVOS

30 | AGOSTO | 2023

Acordo Coletivo de Trabalho

Informamos às empresas, das quais, o sindicato representa os trabalhadores que, à  partir do dia 30/08/2023, fica decidido pela diretoria do Sindicato, que para qualquer Acordo Coletivo de Trabalho, será obrigatório solicitar no sindicato, com no minímo 15 dias de antecedência, o acordo para a data desejada. 

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