Informamos às empresas, das quais, o sindicato representa os trabalhadores que, à partir do dia 30/08/2023, fica decidido pela diretoria do Sindicato, que para qualquer Acordo Coletivo de Trabalho, será obrigatório solicitar no sindicato, com no minímo 15 dias de antecedência, o acordo para a data desejada.