Entenda sobre o trabalho de JUIZ DE PAZ.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
§ 3º - QUANDO NÃO EXISTIR na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).
Céu Azul, Vera Cruz do Oeste, São Pedro do Iguaçu atendemos todas as quartas-feiras em Vera Cruz do Oeste com hora marcada.
Guaíra todas as terças-feira.
Luz Marina , São José das Palmeiras, Subsede, São Clemente e Entre Rios todas quintas-feira atendemos em Santa Helena com agendamento.
Quatro Pontes, Pato Bragado atendimento em Marechal Candido Rondon todos os dias.