INFORMATIVOS

26 | JULHO | 2021

Orientação sobre Guia da Taxa Negocial

Orientação sobre Guia da Taxa Negocial
O Sindicato dos Trabalhadores faz referência ao acordo efetuado no PROCESSO: 0199800-13.2009.5.09.0068, da 2ª. Vara do Trabalho de Toledo, entre o Ministério Público do Trabalho e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO, o qual foi devidamente homologado por aquele Juízo, nos seguintes termos:
“... a cobrança da taxa negocial, de todos os integrantes da categoria profissional, desde que respaldada por assembleia legítima, representativa, democrática e regularmente convocada, assegurada a ampla participação de todos os representados, associados ou não ao sindicato;
A contribuição negocial deverá ser fixada em valor razoável e assegurar aos não filiados/associados o direito de oposição ao desconto, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, da realização do desconto no salário.”
O valor fixado para desconto e recolhimento da Taxa Negocial em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO, ficou estipulado em Assembleia da categoria, aberta a associados e não associados, em:
R$ 60,00(sessenta reais), a ser descontada de todo empregado beneficiado pela presente Convenção Coletiva de Trabalho da seguinte forma:
1) R$ 30,00(Trinta Reais)a na folha de pagamento de Agosto/2021
2) R$ 30,00(Trinta Reais)a na folha de pagamento de setembro/2021.
§ 1º. O valor de cada parcela não poderá ser superior a R$ 30,00(trinta reais);
§ 2º. Haverá taxa para os novos empregados admitidos após o mês de julho/2021, com o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento, desde que não tenha recolhido no emprego anterior, com desconto no segundo mês de
contrato;
§ 3º. O desconto da Contribuição Negocial se faz no estrito interesse da entidade sindical subscritora e se destina a financiar os seus serviços sindicais, voltados para a assistência aos membros da respectiva categoria e para as negociações coletivas, conforme estabelecido na Assembleia Geral;
§ 4º. Fica assegurado ao empregado o direito de oposição do desconto da taxa negocial; o procedimento para exercício do referido direito estará disponibilizado no site do Sindicato : www.sindeto.com.br.
§ 5º. O Sindicato dos Trabalhadores, por sua vez informará as empresas da oposição apresentada, para a restituição do referido desconto.
§ 6º. O sindicato profissional divulgará esta Convenção Coletiva de Trabalho, especialmente no que se refere às obrigações constantes da presente cláusula.
O Sindicato Patronal, por sua vez, esclarece que a obrigação decorrente de tal cláusula é relativa apenas ao Sindicato profissional e seus representados, ressalvando seu direito de haver da entidade o imediato ressarcimento
por eventual condenação judicial que determine a devolução dos valores descontados dos trabalhadores relativos ao referido desconto.
Conforme CCT 2021-2023 Cláusula Quadragésima Nona: Para o envio das guias, é preciso fazer a solicitação por email sectoledo@hotmail.com, identificar qual é seu escritório com CNPJ, Email e Fone, após fazer relatório das guias que precise contendo CNPJ da empresa, valor e data de vencimento. Somente aguardar que suas Guias serão feitas e reenviadas ao email recebido.

PARCEIROS

Rua Souza Naves, 209, Centro, Toledo/PR, CEP: 85900-160
sectoledo@hotmail.com
(45) 3252-1399