INFORMATIVOS

23 | MARÇO | 2017

TERCERIZAÇÃO

TERCERIZAÇÃO
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim). A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
A oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Dentre os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados governistas. Em sete dos principais partidos da base aliada, por exemplo, houve 56 votos contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram contra. No PMDB, partido do presidente Michel Temer, foram 10, além de 7 do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da base aliada do governo
Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada Pelo presidente Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.
O presidente da UGT-Paraná, Paulo Rossi, lembrou que a central é contrária ao projeto aprovado. “A UGT, em seu último congresso aprovou um marco regulatório para o setor (terceirização), cujos trabalhadores teriam os mesmos direitos e benefícios do tomador de serviços. Infelizmente, esse projeto não contempla nossos anseios e quem vai perder com tudo isso são os trabalhadores, pois na prática o que irá ocorrer é a maldita PeJotização, ou seja, os empresários gananciosos irão contratar sem a necessidade de pagar direitos consagrados na CLT, tais como: Férias, 13º salário, FGTS, dentre outros”.
A proposta também foi criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja.
Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".

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